REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI Nº 718, DE 20 DE JUNHO DE 2000

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 646/99, DE 07 (SETE) DE MAIO DE 1999 E SEU ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 646/99, de 07 (sete) de Maio de 1999, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Diretor de Creche, constante do Anexo I da presente Lei, que passa a ser parte integrante da Lei nº 646/99, que modificou a Lei nº 238/92, de 02 (dois) de Setembro de 1992.

 

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão são constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de Fevereiro (02) de 2000, revogando especialmente a Lei nº 713/00, de 05 (cinco) de Maio (05) de 2000.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

NÍVEL

Diretor de 2º Grau

700,00

10

R-1

Diretor de 1º Grau

650,00

10

R-2

Diretor de Creche

580,00

25

R-3

Coordenador de Turno de 2º Grau

320,00

15

R-4

Coordenador de Turno de 1º Grau

300,00

10

R-5

 

(Anexo alterado pela Lei nº 39/2001)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

NÍVEL

Diretor de Escola de Ensino Fundamental

1.021,90

20

R-1

Diretor de Creche

945,40

25

R-2

Coordenador de Turno de Ensino Fundamental

400,68

25

R-3