O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de cobrir as despesas, constantes do Convênio nº 021/2008, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de São Mateus-ES, com a interveniência da Secretaria de Estado Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, para reforço da seguinte dotação:
006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
006010 - Secretaria Municipal de Obras
006010.15.451.0575.1.006 - Abertura, Reabertura, Pavimentação e/ou melhoramento em vias públicas
(F 176)344905100 - Obras e Instalações ............................................ R$ 1.400.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 1.400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Suplementar, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não prevista ou insuficientemente estimada, por força da Cláusula Terceira - Do valor e da dotação orçamentária do Convênio nº 021/2008.
Art. 3º A abertura do crédito tem por finalidade, a execução final de obras de pavimentação asfáltica em diversas Ruas dos Bairros: Bom Sucesso, Seac, Jambeiro no Município de São Mateus-ES, conforme explicitado na Cláusula Primeira do referido Convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.