LEI Nº 7, DE 22 DE JULHO DE 1977

 

Autoriza celebrar contrato de locação de um imóvel.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Senhor Acildo de Abreu Carvalho contrato de locação de um imóvel, tipo apartamento, sito nesta cidade a Praça São Benedito nº 320, para residência do Juiz de Direito da Comarca de São Mateus.

 

§ 1º O contrato será celebrado pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de Maio do ano em curso, podendo ser renovado por igual prazo se assim acordarem as partes.

 

§ 2º O aluguel mensal será de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei no corrente exercício, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura do seguinte crédito especial:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.00 - Serviços de Terceiros

3.1.3.03 - Locação de Imóveis.............................................................. Cr$ 17.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.