O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Senhor Acildo de Abreu Carvalho contrato de locação de um imóvel, tipo apartamento, sito nesta cidade a Praça São Benedito nº 320, para residência do Juiz de Direito da Comarca de São Mateus.
§ 1º O contrato será celebrado pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de Maio do ano em curso, podendo ser renovado por igual prazo se assim acordarem as partes.
§ 2º O aluguel mensal será de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei no corrente exercício, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura do seguinte crédito especial:
02.00 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.00 - Serviços de Terceiros
3.1.3.03 - Locação de Imóveis.............................................................. Cr$ 17.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.