O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de São Mateus, a Secretaria Municipal de Planejamento, Órgão do primeiro grau divisional diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, cujas atribuições serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência da Lei.
Art. 2º Em face da aplicação desta Lei, fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão:
a) Secretaria Municipal de Planejamento - Padrão CC - I - 01 Cargo
Art. 3º O vencimento para o cargo do provimento em comissão criado no artigo 2º desta Lei são os constantes do anexo III da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de São Mateus, com as alterações legais posteriormente introduzidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (09) nove dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.