O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a proceder a Abertura de créditos Adicionais para cobertura das despesas decorrentes de desapropriações de imóveis na área do Sítio Histórico do Porto de São Mateus.
Art. 2º O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta Lei indicará a importância limite de até NCz$ 20.000,00 (vinte mil Cruzados Novos), obedecidos os preceitos dos Artigos 45 e 46 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, além do Art. 15 da mesma Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.