O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Mateense de Pessoas com Deficiência - AMPD, com sede provisória na Rua da Liberdade, nº 151, Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus/ES e foro na Comarca de São Mateus, CNPJ sob o nº 03.146.935/0001-79, conforme documentação em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de Julho (07) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.