LEI Nº 721, DE 10 DE JULHO DE 2000

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - AMPD. SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Mateense de Pessoas com Deficiência - AMPD, com sede provisória na Rua da Liberdade, nº 151, Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus/ES e foro na Comarca de São Mateus, CNPJ sob o nº 03.146.935/0001-79, conforme documentação em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de Julho (07) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.