LEI Nº 721, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.802.054,35 (um milhão, oitocentos e dois mil, cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

FICHA

ELEMENTO/DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

721

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte

333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.802.054,35

 

 

 

TOTAL

 

1.802.054,35

 

Art. 2º Para abertura do crédito autorizado no artigo 1º, será fonte de recurso o excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º c/c o parágrafo 3º, parte final e do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 674/2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.