LEI Nº 72, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal do São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE ao Sr. OSVALDO LUIZ FRANCISCO.

 

Art. 2º A entrega do título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989), às 15:00 horas, no Centro Recreativo Ouro Negro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.