O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 22.00,00 (vinte e dois mil reais) para aquisição de um imóvel, situado à Avenida Cricaré, s/n, Bairro Cacique, neste Município e Comarca de São Mateus/ES, de propriedade da Senhora NARA CELIA GOMES DIONIZIO, brasileira, separada, professora, portadora do CPF/MF nº 031.614.567-00, residente à Avenida Cricaré, nº 330, Bairro Cacique, São Mateus, medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se, ao Norte: com Avenida Cricaré, medindo 10,00 m; ao Sul: com quem de direito, medindo 10,00 m; a Leste: com José Cipriano de Araújo Filho, medindo 25,00 m; e, a Oeste: com Joaquim Pereira Vasconcelos, medindo 25,00 m, sem registro, em conformidade com a Certidão Negativa de Imóveis, exarada pelo Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus, constante no processo administrativo nº 277.778, de 24 de outubro de 2007.
Parágrafo Único. A área a que se refere o "caput" do art. 1º desta Lei terá destinação exclusiva para a construção de elevatórias de esgoto do sistema de tratamento de esgoto do Bairro Porto e adjacências.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial para o fim de que se trata o "caput" do art. 1º desta Lei, está fulcrado no art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
006010 - Secretaria Municipal de Obras
006000.006010.15.451.0448.1.164 - Aquisição de imóvel para construção de estações elevatórias de esgoto no Bairro Porto e adjacências
(F) 963 - 344906100 - Aquisição de imóveis............................................. R$ 22.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 22.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.