LEI Nº 723, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 307.577,16 (trezentos e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), com fulcro no artigo 41, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de cobrir as despesas concernentes ao Contrato de Repasse nº 019837930/2006/MDA/CAIXA, celebrado entre a União Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Mateus/ES, para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

014010 - Secretaria Municipal de Agricultura

014000.014010.20.601.0113.1.857 - Programa de Apoio a Ações Territoriais - estruturação de cooperativa de crédito de agricultura familiar

(F) 794 344905100 - Obras e Instalações.............................................. R$ 307.577,16

TOTAL ............................................................................................. R$ 307.577,16

 

Art. 2º Os recursos necessários para Abertura do Crédito Adicional Suplementar, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não prevista ou insuficientemente estimada, por força da Cláusula Quarta do Contrato de Repasse nº 019837930/2006/MDA/CAIXA, de 26 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade, a construção da 1ª etapa de infra-estrutura física do centro de capacitação da agricultura familiar do Programa PRONAT.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.