O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade de São Geraldo – AMCOSGER, que tem sede e foro na Comunidade de São Geraldo, Distrito de Itauninhas, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) sob o nº 03.870.104/0001-45, conforme documentação em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de Agosto (08) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.