O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de cobrir as despesas totais concernentes ao Convênio nº 052/2007, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de São Mateus-ES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - Secretaria Municipal de Saúde
009000.009010.10.303.0428.1.069 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial para usuário de álcool e outras drogas ...............................................................................................
344205100 - Obras e Instalações.......................................................... R$ 395.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 395.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para Abertura do Crédito Adicional Suplementar, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não previstas ou insuficientemente estimadas, por força da Cláusula Terceira - (3.2) - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº 052/07.
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade, a construção do Centro de Atenção Psicosocial para usuários de álcool e outras drogas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.