LEI Nº 73, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Autoriza Celebração de Convênio com o DNOS (Departamento Nacional de Obras de Saneamento).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DNOS - Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para construção de ponte sobre o canal Barra Seca, no lugar denominado Nativo de Barra Nova, neste Município.

 

Parágrafo Único. A participação do Município será de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para a execução do tabuleiro em madeira e complementação das obras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta dos seguintes créditos:

 

I - Crédito Extraordinário, aberto pelo Decreto nº 226/79 de 31 de Agosto de 1979, conforme convênio nº 076/79 firmado em 31.05.79, entre esta Prefeitura e o Governo do Estado do Espírito Santo........................................................................................................................ Cr$ 210.238,28

 

II - Dotação própria constante do Orçamento vigente no Exercício da realização da despesa........................................................................................................................ Cr$ 149.761,72

 

TOTAL............................................................................................. Cr$ 360.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, em 01 (Primeiro) de Novembro de mil novecentos e setenta e nove.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.