O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 5.385.026,81 (cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, vinte e seis reais e oitenta e um centavos) para reforço e utilização exclusiva nas dotações orçamentárias de vencimentos e vantagens fixas e obrigações patronais (Folha de Pagamento).
Art. 2º Para abertura do crédito autorizado no artigo 1º, será fonte de recurso o excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º c/c o parágrafo 3º, parte final e do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 674/2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.