LEI Nº 735, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito do Município de São Mateus-ES, para a legislatura que se inicia em 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove), em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago mensalmente.

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal e Procurador Geral do Município de São Mateus-ES será de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

 

§ 1º Com fundamento nos incisos XIII e XIV do art. 37 da Constituição Federal, fica vedada a vinculação, enquadramento ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para efeito salarial do pessoal do serviço público municipal, no tocante o subsídio fixado no caput do presente artigo.

 

§ 2º Fica expressamente vedado quaisquer aumentos ou reajustes de vantagem pessoal, nominalmente identificável e da gratificação como estabilidade financeira, em decorrência do aumento ou reajuste dos valores dos vencimentos dos cargos ou das funções de confiança, nos quais se devem a vinculação ou equiparação salarial na concessão da estabilidade financeira.

 

Art. 4º A atualização dos valores do subsídio que trata o art. 1º desta Lei será a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove), com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado durante os doze meses anteriores a fixação respeitado o limite de que trata o art. 29 da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento do exercício.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

DECRETO Nº 2.654/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.