O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador do Município de São Mateus-ES, para a legislatura que se inicia em 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove), em R$ 6.192,00 (seis mil, cento e noventa e dois reais) a ser pago mensalmente.
Art. 2º A atualização dos valores do subsídio que trata o art. 1º desta Lei será a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove), com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado durante os doze meses anteriores a fixação respeitado o limite de que trata o art. 29 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.