LEI Nº 737, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador do Município de São Mateus-ES, para a legislatura que se inicia em 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove), em R$ 6.192,00 (seis mil, cento e noventa e dois reais) a ser pago mensalmente.

 

Art. 2º A atualização dos valores do subsídio que trata o art. 1º desta Lei será a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove), com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado durante os doze meses anteriores a fixação respeitado o limite de que trata o art. 29 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009 (dois mil e nove).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.