LEI Nº 741, DE 05 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro à Senhora AUCILENE BERNARDO CONCEIÇÃO, para a aquisição de 01 (um) aparelho ortodôntico, para sua filha TATIANE MIRIAN BERNARDO CONCEIÇÃO, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme processo protocolado nesta Municipalidade sob o nº 153.785, datado de 13 (treze) de Julho (07) de 2000.

 

Parágrafo Único. Fica na obrigação por parte da beneficiada, efetuar a prestação de contas ao Poder Executivo, com os documentos comprobatórios da despesa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo desta Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL;

15070212.021 - COORDENAÇÃO TÉCNICA

3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - FICHA

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de Outubro (10) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.