O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro ao Senhor VILSON BORBA, para tratamento de saúde de seu filho LUCAS ZANI BORBA, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), conforme processo protocolado nesta Municipalidade sob nº 155.451, datado de 04 (quatro) de Setembro (09) de 2000.
Parágrafo Único. Fica na obrigação por parte do beneficiado, efetuar a prestação de contas ao Poder Executivo, com os documentos comprobatórios da despesa.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL;
15070212.021 - COORDENAÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO GERAL;
3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS – FICHA 174.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro (10) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.