O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Artistas Amadores Arte Cultural Ascensão, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com sede no Bairro Posto Esso, nesta cidade e foro na Comarca de São Mateus, CNPJ sob o nº 03.938.950/0001-50, conforme documentação em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de Outubro (10) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.