LEI Nº 747, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir da Receita Orçamentária prevista para o exercício de 2008, da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Código 416004100 - Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

 

Art. 2º De igual forma fica incluída na previsão da Receita Orçamentária para o exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de São Mateus, Código 419909999 - Diversas Receitas, o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.