LEI Nº 748, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa em R$ 166.235.870,00 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus - fixada e estimada em R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

167.542.170,00

1.1 - Receita Tributária

20.487.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

3.500.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

894.000,00

1.3 - Receitas de Serviços

8.782.000,00

1.4 - Transferências Correntes

127.405.500,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

6.473.670,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

10.114.700,00

2.1 - Operações de Crédito

1.320.000,00

2.2 - Alienação de Bens

1.980.000,00

2.3 - Transferências de Capital

5.614.7000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

1.200.000,00

 

 

TOTAL

 

 

 

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

11.421.000,00

TOTAL GERAL

166.235.870,00

 

Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:

 

I - Por Órgãos

 

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

1 - PODER LEGISLATIVO

 

0000 Câmara Municipal

5.400.000,00

 

 

2 - PODER EXECUTIVO

 

0100 Gabinete do Prefeito

2.529.610,00

0200 Coordenação Municipal de Planejamento

571.000,00

0300 Procuradoria Municipal

710.500,00

0400 Secretaria Municipal de Administração

9.534.000,00

0500 Secretaria Municipal de Finanças

6.245.000,00

0600 Secretaria Municipal de Obras

13.210.000,00

0700 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

400.900,00

0800 Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania

5.750.500,00

0900 Secretaria Municipal de Saúde

26.317.500,00

1000 Secretaria Municipal de Educação

60.253.300,00

1100 Secretaria Municipal de Cultura

2.228.500,00

1200 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte

16.293.000,00

1300 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

665.000,00

1400 Secretaria Municipal de Agricultura

3.723.000,00

1500 Secretaria Municipal de Turismo

1.119.000,00

1600 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

1.478.060,00

2000 Serviço Autônomo de Água e Esgotos

9.300.000,00

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

9000 Reserva de Contingência

500.000,00

 

 

TOTAL

166.235.870,00

 

 

II - Por Funções

 

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

01 - Legislativa

5.400.000,00

04 - Administração

13.951.110,00

06 - Segurança Pública

50.000,00

08 - Assistência Social

9.336.500,00

10 - Saúde

26.317.500,00

11 - Trabalho

9.000,00

12 - Educação

60.253.300,00

13 - Cultura

2.228.500,00

15 - Urbanismo

28.769.000,00

17 - Saneamento

10.034.000,00

18 - Gestão Ambiental

665.000,00

20 - Agricultura

3.723.000,00

23 - Comércio e Serviços

1.510.900,00

27 - Desporto e Lazer

1.478.060,00

28 - Encargos Especiais

2.010.000,00

99 - Reserva de Contingência

500.000,00

 

 

TOTAL

166.235.870,00

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:

 

I - Remanejar e suplementar, por decreto, portaria ou outros, o orçamento próprio e do SAAE de São Mateus, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

V - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e

 

VI - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2008.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.

 

Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.