O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com despesas hospitalares e funerárias do Ex-Vereador Laurindo Samaritano, às empresas constantes do Anexo I da presente Lei, mediante apresentação de documentos fiscais comprobatórios, no valor de R$ 5.107,00 (cinco mil, cento e sete reais).
Parágrafo Único. O pagamento somente será efetuado aos representantes legais das empresas citadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentaria:
2101 - Secretaria Municipal de Ação Social;
15070212.21 - Coordenação Técnica e Manutenção Geral;
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 174.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Novembro (11) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DISCRIMINAÇÃO |
CGC/MF |
VALOR (R$) |
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Fundação Beneficente Rio Doce |
27.386.239.0001/43 |
2.377,00 |
Funerária São Mateus Ltda. |
32.397.424.9991/28 |
2.730,00 |