LEI Nº 751, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com salários do mês de dezembro de 2008, encargos sociais competência dezembro e 13º Salário de 2008 e Contribuição para o PASEP referente aos meses de outubro a dezembro do mesmo exercício. O Crédito Especial receberá a classificação orçamentária abaixo descrita inserido nas Unidades Orçamentárias que especifica, a saber:

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

010030 - Fundo Manutenção Desenvolvimento Educação Básica Valorização Magistério - FUNDEB

 

12.361.0188.2.076 - Remuneração do Magistério no Ensino Fundamental

 

3.31.90.92.00 - Despesas de Exercício Anteriores

R$ 3.200.000,00

 

 

004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

004010 - Secretaria Municipal de Administração

 

04.331.0084.2.015 - Contribuição para o PASEP no exercício.

 

3.33.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 450.000,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 3.650.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

010030 - Fundo Manutenção Desenvolvimento Educação Básica Valorização Magistério - FUNDEB

 

12.361.0188.1.397 - Construção da E.M.E.F. no Bairro Ayrton Sena

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 200.000,00

 

 

12.361.0188.1.863 - Construção da E.M.E.F. Bairro Aroeira

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

 

12.365.0190.1.188 - Construção de C.E.I.M. no Bairro Aroeira

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

 

12.365.0190.1.964 - Construção de C.E.I.M. no Bairro Guriri

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 200.000,00

 

 

12.365.0190.1.996 - Construção de C.E.I.M. na Comunidade Mariricu, Bairro Guriri

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

 

12.365.0190.1.256 - Construção de C.E.I.M no Bairro Ideal

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

 

12.331.0084.2.073 - Contribuições ao PASEP - Ensino Fundamental

 

3.33.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 270.000,00

 

 

004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

004010 - Secretaria Municipal de Administração

 

04.122.0021.2.011 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

 

3.39.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

R$ 300.000,00

 

 

006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

0060101 - Secretaria Municipal de Obras

 

15.451.0455.1.343 - Construção de Muro de Arrimo na Avenida Cricaré, situada no Bairro Beira Rio

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 90.000,00

 

 

15.451.0363.1.190 - Construção de 10 (dez) quiosques na Orla do Bairro Guriri

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 200.000,00

 

 

15.451.0575.1.221 - Calçamento da Rua Principal (lado Sul - Rua da Petrobras/Estrada de Barra Nova, no Bairro Mariricu

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

. R$ 100.000,00

 

 

15.451.0575.1.222 - Calçamento da Rua Principal (lado Norte - Rua Agostinho Cevolani) no Bairro Mariricu

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 140.000,00

 

 

15.451.0575.1.223 - Calçamento da Rua Nana Cardoso Fundão, no Bairro Ribeirão

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 70.000,00

 

 

15.451.0575.1.224 - Calçamento da Rua Clarindo Fundão, Bairro Ribeirão

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 90.000,00

 

 

15.451.0575.1.225 - Calçamento da Rua do Ribeirão, Bairro Ribeirão

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 90.000,00

 

 

15.451.0575.1.228 - Calçamento da Rua Lauro Conde Rodrigues, no Bairro Novo Horizonte

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 140.000,00

 

 

15.451.0575.1.129 - Calçamento de 6.500m2 das Ruas Carvalho, Francisca Gomes e Vitória no Bairro Jaqueline

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 190.000,00

 

 

15.451.0575.1.149 - Pavimentação de Vias Públicas no Bairro Sam Remo

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 90.000,00

 

 

15.451.0575.1.220 - Calçamento da Rua Alagoas (continuidade da Rua Rio Grande do Norte), no Bairro Santo Antônio

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 90.000,00

 

 

15.451.0575.1.332 - Calçamento da Avenida Berlim, no Bairro Novo Horizonte

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 90.000,00

 

 

15.451.0575.1.344 - Calçamento da Rua Estrela, no Bairro Areinha

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 60.000,00

 

 

15.451.0575.1.346 - Calçamento da Rua Casulo dos Caracóis, no Bairro Morada do Ribeirão

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 60.000,00

 

 

15.451.0575.1.656 - Calçamento e/ou Pavimentação da Rua Alberto Sartório (7.000m2), no Bairro Litorâneo

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 250.000,00

 

 

15.451.0575.1.006 - Abertura, Reabertura, Pavimentação e ou Melhoramento de Vias Públicas

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 150.000,00

 

 

15.451.0575.1.007 - Conservação e/ou Construção de Galerias Pluviais

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 150.000,00

 

 

15.451.0575.1.971 - Recapeamento Asfáltico da Avenida Forno Velho, no Bairro Cohab

 

3.44.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 130.000,00

 

 

15.451.0021.2.022 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras

 

3.44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 100.000,00

 

 

TOTAL GERAL

. R$ 3.650.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 001/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.