LEI Nº 75, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACAPI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal do São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica decretado de utilidade pública a ACAPI - Associação Comercial Agropecuária e Industrial de São Mateus fundada em 14 de julho de 1.987, nesta cidade de São Mateus - ES, sem fins lucrativos, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento e prosperidade das classes que representa, estimulará a perfeita união e íntima solidariedade entre seus associados, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF nº 28.494.805/0001-58 com seus estatutos registrados no Cartório de 1º Ofício as folhas 52, livro A-1, encontra-se em plena atividades.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (19) dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.