O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida Gratificação aos Profissionais da Saúde na denominação e valores constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Farão jus a Indenização de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por quilômetro percorrido, para os profissionais que atendam em Unidades Básicas de Saúde de difícil acesso, com locomoção às suas expensas, assim entendidas as localizadas em zona rural ou áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo conforme consta do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentar por Decreto a forma e controle de indenização a que se refere o "caput" deste artigo.
Art. 3º A atualização dos valores de que trata os artigos acima, será reajustada no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
Grupo I - Manutenção e desenvolvimento dos serviços básicos de saúde |
|
DENOMINAÇÃO |
VALORES |
Adicional de insalubridade |
R$ 83,00 |
Produção por atendimento acima de 100 procedimentos |
R$ 5,06 |
Indenização por quilômetro percorrido fora da sede do Município. |
R$ 1,15 |
Plantão extra de 12 horas |
R$ 255,50 |
Plantão Extra de 06 horas |
R$ 127,75 |
Gratificação especial saúde profissionais de nível superior |
R$ 180,00 |
Extensão de carga horária 20 horas |
R$ 1.302,77 |
|
|
Grupo II - Manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde da família |
|
DENOMINAÇÃO |
VALORES |
Adicional de insalubridade |
R$ 83,00 |
Gratificação especial saúde profissionais de nível superior |
R$ 180,00 |
Gratificação de Médico de ESF dedicação exclusiva |
R$ 4.313,00 |
Gratificação de Enfermeiro de ESF dedicação exclusiva |
R$ 1.193,00 |
|
|
Grupo III - Implantação do serviço ambulatorial de saúde mental e de prevenção ao uso do álcool |
|
DENOMINAÇÃO |
VALORES |
Adicional de insalubridade |
R$ 83,00 |
Gratificação especial saúde profissionais de nível superior |
R$ 180,00 |