LEI Nº 758, DE 16 DE MARÇO DE 2009

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 53.576,81 (cinqüenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento de serviços de laboratórios prestados à Secretaria Municipal de Saúde nos meses de novembro e dezembro de 2008.

 

§ 1º O valor do auxílio de que trata o "caput" deste artigo será repassado em 06 (seis) parcelas mensais consecutivas e de igual valor.

 

§ 2º A primeira parcela será liberada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio, desde que cumprida as exigências contidas no art. 3º desta Lei.

 

§ 3º A partir da 2ª parcela, o repasse fica condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, devendo a diretoria encaminhar processo de prestação de contas ao Poder Executivo, contendo os documentos comprobatórios de despesas, extrato bancário e demais exigências legais que constarão no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 3º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo Único. Para a celebração do Convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quites e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva, com efeito, de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Art. 4º Para a cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação:

 

009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

009010 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.302.0428.2.054 - Contratação de Serviços Complementares de Saúde - Laboratórios

 

3.33.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 53.576,81

Fonte: 015 - Saúde - Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 53.576,81

 

Art. 5º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

009010 - Fundo Municipal de Saúde

 

009000009010.1030204282.054 - Contratação de Serviços Complementares de Saúde - LABORATÓRIOS

 

333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

R$ 53.576,81

 

 

TOTAL GERAL

R$ 53.576,81

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.