O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, no termo da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reestimar a Receita de Operação de Crédito prevista para o exercício de 2009, da Prefeitura Municipal de São Mateus, Código 421140500 - Operações de Crédito Internas para Programa de Modernização da Administração Pública, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para aquisição de máquinas e equipamentos.
Art. 4º A abertura do Crédito Adicional Especial para o fim de que se trata o "caput" do art. 1º desta Lei, está fulcrado no art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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014010 - Secretaria Municipal de Agricultura |
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014000.014010.04.123.0043.x.xxx - Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS |
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344905200 - Equipamentos e material permanente |
R$ 3.000.000,00 |
TOTAL |
R$ 3.000.000,00 |
Art. 5º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no "caput" deste artigo.
Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 7º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.