O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de Prédio no Bairro Vila Nova, destinado à residência de policiais, quando destacados a prestarem serviços naquele Bairro.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à Conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
03070211-051 - Aquisição de prédio destinado a residência de Policiais, quando destacados em Vila Nova.
4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis:...................................................... Cr$ 300.000,00
Parágrafo Único. O mesmo Decreto de abertura de Crédito Especial, incidirá a origem dos recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (26) vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.