LEI Nº 76, DE 26 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL NO BAIRRO VILA MOVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de Prédio no Bairro Vila Nova, destinado à residência de policiais, quando destacados a prestarem serviços naquele Bairro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à Conta da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03070211-051 - Aquisição de prédio destinado a residência de Policiais, quando destacados em Vila Nova.

4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis:...................................................... Cr$ 300.000,00

 

Parágrafo Único. O mesmo Decreto de abertura de Crédito Especial, incidirá a origem dos recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (26) vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PAULO ROBERTO SILVA BORGES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.