O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado Utilidade Pública o Grêmio Estudantil "Almir Mass Velo" da Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Ceciliano Abel de Almeida", Entidade Assistencial, Social e de cunho Filantrópico com sede e fórum jurídico em São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 03.408.245/0001-40.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro (11) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.