O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 422, datada de 12 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A concessão de Suprimento de Fundo, abrangerá as Secretarias Municipais abaixo relacionadas:
I - Governo;
II - Gabinete;
III - Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos;
IV - Educação;
V - Cultura;
VI - Saúde;
VII - Ação Social;
VIII - Defesa Social;
IX - Esporte, Lazer e Juventude;
X - Infra-Estrutura e Transportes;
XI - Obras;
XII - Administração;
XIII - Finanças;
XIV - Turismo;
XV - Agricultura, Aqüicultura, Abastecimento e Pesca;
XVI - Meio Ambiente;
XVII - Procuradoria Geral."
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 422, datada de 12 de julho de 2005, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.