O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro à Senhora EDSANDRA ALVES SANTOS, para a aquisição dos materiais constantes do Anexo I desta Lei, totalizando o valor de R$ 1.536,92 (Hum mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme processo protocolado nesta Municipalidade sob o nº 154.590, datado de 09 (nove) de agosto (08) de 2000.
Parágrafo Único. Fica na obrigação por parte da beneficiada, efetuar a prestação de contas ao Poder Executivo, com os documentos comprobatórios da despesa.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo desta Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL;
15070212.021 - COORDENAÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO GERAL;
3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - FICHA 163.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de Dezembro (12) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
01 |
Carrinho para gêmeos |
02 |
Berços |
02 |
Cortinados |
02 |
Colchões |
02 |
Cestos para roupa |
01 |
Cômoda |
120 |
Fraldas |
08 |
Calças enxutas nº 02 |
04 |
Calças enxutas nº 03 |
06 |
Fraldas enxutas |
08 |
Macacões compridos |
06 |
Macacões curtos |
12 |
Pagãos de malha ou cambraia |
04 |
Casaquinhos |
12 |
Culotes de malha ou atoalhados |
12 |
Babadores |
06 |
Toalhas de Banho com capuz |
06 |
Toalhas Fraldas |
08 |
Jogos de lençóis para berço |
06 |
Jogos de lençóis para carrinho |
02 |
Protetores para colchão |
04 |
Jogos de Edredon |
02 |
Cobertores |
04 |
Protetores de Berço |
12 |
Coeiros de flanela |
08 |
Coeiros de fustão |
06 |
Mantilhas |
12 |
Panos de boca |
02 |
Porta-fralda |
04 |
Travesseiros anti-sufocante |
18 |
Ataduras umbilicais |
08 |
Pares de meia 00 |
06 |
Luvas de malha |
06 |
Toucas de malha |
12 |
Sapatinhos de malha ou linho |
04 |
Chupetas para recém-nascido |
02 |
Conjuntos de mamadeira Lillo completo |
04 |
Fitas adesivas |
08 |
Pacotes de gases |
24 |
Cabides |