LEI Nº 763, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 27.993.427/0001-94, com sede à Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.995, Bairro Ideal, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Pedro Carlos Gasparini, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 105.397-SSP/ES, CPF/MF nº 050.135.187-68, residente neste Município, conforme ATA registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES.

 

Parágrafo Único. A transferência financeira a Casa de Nossa Senhora Aparecida - Hospital Maternidade São Mateus, tem por objetivo a aquisição de medicamentos, materiais médicos-hospitalares, alimentação, serviços, aquisição de materiais de construção para pequenas obras, material elétrico, hidráulico e outros, uniformes, vestuário hospitalar, treinamentos de profissionais e a manutenção logistica, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 009000 - Secretaria Municipal de Saúde

- 009010 - Fundo Municipal de Saúde

- 00900009010.1030204281.625 - Transferência Financeira à Casa Nossa Senhora Aparecida Hospital e Maternidade São Mateus

- 33350430000 - Subvenções Sociais.................................................... R$ 240.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.