O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a contratar temporariamente servidores por tempo determinado, compreendendo o período dentre 20 (vinte) de dezembro de 2000 à 05 (cinco) de março de 2001, até no limite do quantitativo, cargo, padrão e vencimento na forma do Anexo I da presente Lei.
§ 1º A contratação dar-se-á a Título Precário e Provisório, através do Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício, não gerando nenhum direito a pagamento rescisório.
§ 2º A escolha, fiscalização e treinamento dos contratados ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de São Mateus.
§ 3º No ato do pagamento a Secretaria de Finanças deverá exigir do contratado a comprovação de que exerceu as funções expedidas pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentaria, vigente em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro (12) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
SALVA-VIDAS |
50 |
IV |
326, 92 |