O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, destinado a transferência de recursos a entidades assistenciais, atuantes no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo no valor, conforme discriminação e classificação orçamentária abaixo relacionadas a saber:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA - PROJETO QUERO VIVER
008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
008010 - Fundo Municipal de Assistência Social
008000008010.0824400311.716 - Transferência Financeiras ao Projeto "Quero Viver" - Assoc. Com. Vida Nova
333504300000 - Subvenções Sociais...................................................... R$ 40.000,00
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA NESTOR GOMES
010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010000.010010.12.361.0188.2.071 - Transferência de Recursos Financeiros à AEFANG - Assoc. Esc. Fam. Agr. Nestor Gomes
333504300 - Subvenções Sociais........................................................... R$ 70.000,00
SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA - LAR DOS VELHINHOS
008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
008010 - Fundo Municipal de Assistência Social
008000008010.0824100311.713 - Transferência Financeiras à Sociedade Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos
333504300000 - Subvenções Sociais...................................................... R$ 40.000,00
CENTRO CULTURAL ARAÇÁ
010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010000010010.123610188.1.073 - Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Araçá
333504300000 - Subvenções Sociais..................................................... R$ 200.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS - APAE
008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
008000.008010.08.242.0031.1.714 - Transferência de Recursos Financeiros para Manutenção da APAE São Mateus
333504300 - Subvenções Sociais........................................................... R$ 60.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................... R$ 410.000,00
Art. 2º A diretoria das entidades beneficiadas fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.
Art. 3º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.