O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada totalmente a Lei Municipal nº 675/99 datada de 03 (três) de Dezembro (12) de 1999, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar as áreas de terras livre de uso público e áreas dominiais localizadas no perímetro urbano do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro (12) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.