LEI Nº 766, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ABSOLUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Doação por Escritura Pública, à Absoluta Indústria e Comércio de Confecções Ltda., firma estabelecida à Praça John Kennedy, nº 14, Fundos, Campos Grande - Cariacica/ES, inscrita no CGC/MF sob o nº 03.524.177/0001-85 e Inscrição Estadual nº 082.030.87-1, uma área de terras, localizada no loteamento "Parque dos Albatrozes", Quadra 21 - C, no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte: com a 7ª avenida; ao Sul: com Avenida Othovarino Duarte Santos; ao Leste: com a Rua XVIII e a Oeste: com o entroncamento da Avenida Othovarino Duarte Santos, medindo uma área de 2.465,00 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º A Doação por Escritura Pública do lote, tem por fim único e exclusivo a construção de uma filial da empresa de confecções em nosso Município.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros, até o adimplemento da condição constante do artigo 4º desta Lei.

 

Art. 4º A empresa Absoluta Indústria e Comércio de Confecções Ltda., deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta Doação por Escritura Pública, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Empresa Absoluta Indústria e Comércio de Confecções Ltda.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro (12) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.