O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais) o subsídio do Prefeito Municipal, a ser pago mensalmente.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá à 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito.
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser pago mensalmente.
Art. 4º A atualização dos valores fixados nos Artigos anteriores, ocorrerão anualmente à partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2001, com base no IGPM da FGV acumulado durante os doze meses anteriores.
Parágrafo Único. O subsídio do Secretário Municipal não poderá ultrapassar ao do Vereador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro (12) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.