LEI Nº 767, de 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº 736/00 DATADA DE 29/09/2000 QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO. VICE- PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL. PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais) o subsídio do Prefeito Municipal, a ser pago mensalmente.

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá à 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito.

 

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser pago mensalmente.

 

Art. 4º A atualização dos valores fixados nos Artigos anteriores, ocorrerão anualmente à partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2001, com base no IGPM da FGV acumulado durante os doze meses anteriores.

 

Parágrafo Único. O subsídio do Secretário Municipal não poderá ultrapassar ao do Vereador.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro (12) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.