O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 752, datado de 09 de janeiro de 2009, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
Parágrafo Único. As contratações de apoio dos períodos de verão não poderão exceder a 04 (quatro) meses, as previstas nos incisos I e II, do artigo 2º, serão de 12 (doze) meses; no inciso III, será de doze (12) meses; no inciso IV doze(12) meses; no inciso V, doze(12) meses e no inciso VI, doze(12) meses."
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 752, datado de 09 de janeiro de 2009, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.