LEI Nº 769, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2001.

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeira de 2001, estima a receita e fixa a despesa em 37.581.000,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos e Oitenta e Um Reais).

 

Art. 2º A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

1 - RECEITAS CORRENTES

30.447.000,00

1.1- Receita Tributária

4.200.000,00

1.2- Receita Patrimonial

150.000,00

1.3 -Transferências Correntes

17.200.000,00

1.4 -Transferências Convênios /Fundo

3.562.000,00

1.5 -Transferências da FUNBEF

5.000,00

1.6 Outras Receitas Correntes

335.000,00

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

7.134.000,00

2.1 -Alienação de Bens

93.000,00

2.2 -Transferências de Capital

2.081.000,00

2.3 -Transferências Convênios

2.410.000,00

2.4 -Outras Receitas de Capital

2.550.000,00

 

 

TOTAL

37.581.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante do anexo I que integra esta Lei, e apresenta os seguintes desdobramentos.

 

Por Órgãos

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

1 - PODER LEGISLATIVO

2.080.000,00

Câmara Municipal

 

 

 

2 - PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

411.000,00

Coordenação Municipal de Planejamento

223.000,00

Procuradoria Municipal

287.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.429.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.402.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

205.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.757.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

610.000,00

Secretaria Municipal de Obras

2.905.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

2.520.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

6.899.000,00

Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania

1.011.000,00 

Secretaria Municipal de Educação

13.584.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

768.000,00

Reserva de Contingência

490.000,00

TOTAL GERAL

37.581.000,00

 

Por Funções

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

01 - Legislativa

2.080.000,00

02 - Judiciária

287.000,00

03 - Administração e Planejamento

5.280.000,00

04 - Agricultura

2.367.000,00

08 - Educação e Cultura

14.352.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

4.430.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

135.000,00

13 - Saúde e Saneamento

6.899.000,00

15 - Assistência e Previdência

1.261.000,00

99 -Reserva de Contingência

490.000,00

TOTAL

37.581.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 250% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 32% (trinta e dois por cento) sobre o toai da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de dezessete (17) de março (03) de 1964. (Redação dada pela Lei nº 81/2001)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:

 

I - Contratar operações de créditos por antecipação de receita Orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro de 2001.

 

II - Prestar, em nome do- Município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do principal e acessórios, a sua Cota-Parte do Fundo de participação dos Municípios - FPM e a sua Cota- Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Dezembro (12) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.