Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeira de 2001, estima a receita e fixa a despesa em 37.581.000,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos e Oitenta e Um Reais).
Art. 2º A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - RECEITAS CORRENTES |
30.447.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
4.200.000,00 |
1.2- Receita Patrimonial |
150.000,00 |
1.3 -Transferências Correntes |
17.200.000,00 |
1.4 -Transferências Convênios /Fundo |
3.562.000,00 |
1.5 -Transferências da FUNBEF |
5.000,00 |
1.6 Outras Receitas Correntes |
335.000,00 |
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2- RECEITAS DE CAPITAL |
7.134.000,00 |
2.1 -Alienação de Bens |
93.000,00 |
2.2 -Transferências de Capital |
2.081.000,00 |
2.3 -Transferências Convênios |
2.410.000,00 |
2.4 -Outras Receitas de Capital |
2.550.000,00 |
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TOTAL |
37.581.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante do anexo I que integra esta Lei, e apresenta os seguintes desdobramentos.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - PODER LEGISLATIVO |
2.080.000,00 |
Câmara Municipal |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
411.000,00 |
Coordenação Municipal de Planejamento |
223.000,00 |
Procuradoria Municipal |
287.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.429.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.402.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
205.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.757.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
610.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
2.905.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
2.520.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
6.899.000,00 |
Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania |
1.011.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
13.584.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
768.000,00 |
Reserva de Contingência |
490.000,00 |
TOTAL GERAL |
37.581.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01 - Legislativa |
2.080.000,00 |
02 - Judiciária |
287.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
5.280.000,00 |
04 - Agricultura |
2.367.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
14.352.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
4.430.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
135.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
6.899.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
1.261.000,00 |
99 -Reserva de Contingência |
490.000,00 |
TOTAL |
37.581.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 250% (vinte
e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de
dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do
artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 32% (trinta e dois por cento) sobre o toai da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de dezessete (17) de março (03) de 1964. (Redação dada pela Lei nº 81/2001)
Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:
I - Contratar operações de créditos por antecipação de receita Orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro de 2001.
II - Prestar, em nome do- Município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do principal e acessórios, a sua Cota-Parte do Fundo de participação dos Municípios - FPM e a sua Cota- Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Dezembro (12) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.