O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), destinado a aprimorar e implementar o Programa Bolsa Família no Município de São Mateus para o exercício de 2009, recursos oriundos de repasses dos valores do IGD - Índice de Gestão Descentralizada, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:
008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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0080008010.08.244.2.913 - Manutenção e Desenvolvimento do IGD - Índice de Gestão Descentralizada no Programa Bolsa Família do Município de São Mateus |
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333903000000 - Material de Consumo |
R$ 42.000,00 |
333903600000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
R$ 35.000,00 |
333903900000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 35.000,00 |
344905200000 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 125.000,00 |
344905100000 - Obras e Instalações |
R$ 150.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 387.000,00 |
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.