O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 429, datada de 01 de agosto de 2005, que "Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
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VII - Suprimido;
VIII - 08 (oito) representantes da sociedade civil, assegurado:
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f) 02 (dois) representantes de Clubes de Serviços que contemplem propostas sociais ligadas aos idosos."
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 429, datada de 01 de agosto de 2005, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.