O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender ao capeamento de 125.000 m² de ruas e avenidas do loteamento Balneário de Guriri, de propriedade desta Prefeitura.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, para cumprimento do que determina o Art. 46 da Lei nº 4.320 de 17.03.64, receberão a seguinte classificação:
0900 - SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
0903 - Ruas e Avenidas
10585751.001 - Capeamento de terra de 125.000 m² de Ruas e Avenidas no loteamento Balneário de Guriri
4110.00 - Obras Públicas
4113.00 - Execução de Obras
4113.02 - Capeamento de terra de 125.000 m² de Ruas e Avenidas no Loteamento Balneário de Guriri.
Art. 3º O recurso para abertura do Crédito autorizado nesta Lei, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
0900 - SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
0903 - Ruas e Avenidas
10585751.003 - Desapropriação de Imóveis para abertura de ruas e avenidas na Sede
4110.00 - Obras Públicas
4112.00 - Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para obras............... Cr$ 100.000,00
10585751.004 - Calçamento de 10.000 m² de Ruas e Avenidas na Sede e nos Distritos
4110.00 - Obras Públicas
4113.00 - Execução de Obras............................................................. Cr$ 500.000,00
TOTAL............................................................................................. Cr$ 600.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.