LEI Nº 77, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O KENNEL CLUBE DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica decretado de Utilidade Pública o Kennel Clube de São Mateus, fundado em 17 de setembro de 1988, nesta cidade de São Mateus, com a finalidade de desenvolver, aperfeiçoar, divulgar e estimular a criação das raças caninas sem distinção.

 

Art. 2º O Kennel Clube de São Mateus possui sede provisória à Rua Cel. Mateus Cunha, 518, Bairro Sernamby, nesta cidade de São Mateus, registrado no Cartório "Arnaldo Bastos" do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, no Livro A-2, Fls. 27 e 28, como sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e personalidade jurídica distinta dos seus associados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.