LEI Nº 772, DE 03 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, destinado a transferência de recursos a entidades assistenciais, atuantes no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo no valor, conforme discriminação e classificação orçamentária abaixo relacionadas a saber:

 

SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL SÃO MATEUS

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

008000.008010.08.244.0487.1.846 - Transferência Financeiras à Sociedade Beneficente e Cultural São Mateus

 

333504300 - Subvenções Sociais

R$ 60.000,00

 

 

GRUPO DE 3ª IDADE BOM VIVER DE GURIRI

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

008000.008010.08.244.0031.2.035 - Transferência de Recursos Financeiros ao Grupo de 3ª Idade Bom Viver de Guriri

 

333504300 - Subvenções Sociais

R$ 20.000,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 80.000,00

 

Art. 2º A diretoria das entidades beneficiadas fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 3º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.