LEI Nº 773, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o CENTRO DE APOIO "TIA ANA", entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 07.471.930/0001-72, com sede à Rua M, s/n, Bairro Liberdade, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Manoel Alves de Miranda, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 942.157 - IPF, CPF nº 200.845.017-15, residente neste Município, conforme ATA registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES.

 

Parágrafo Único. A transferência financeira ao Centro de Apoio "Tia Ana", tem por objetivo a aquisição de materiais de higiene, alimentação, materiais de limpeza, medicamentos, manutenção predial e outros.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

008000.008010.08.244.0487.1.174 - Transferência de Recursos Financeiros ao Centro de Apoio "Tia Ana"

 

333504300 - Subvenções Sociais

R$ 10.000,00

 

Art. 3º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 4º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.