O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os Arts. 13 e 15 da Lei Municipal nº 637/2007, passam a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 13. Fica instituído, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Mateus - COMDEMA, Órgão Colegiado Autônomo, Consultivo e Normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente que tem as seguintes atribuições: (NR)
.........................................................................
Art. 15. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Mateus - COMDEMA, será composto paritariamente por 06 (seis) representantes do Poder Público Executivo e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada. (NR)
§ 1º ........................................................................."
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 637/2007 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.