LEI Nº 78, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de junho de 1983, com as modificações introduzidas por Leis posteriores, passam a vigorar na forma dos Anexos II, III e IV, integrantes desta Lei, sendo modificados os valores das remunerações dos Servidores Públicos Municipais; denominações de cargos, empregos e funções públicas; padrões e referências.

 

Parágrafo Único. As pensões pagas pelos Cofres Municipais ficam fixadas em NCz$ 600,00 (Seiscentos Cruzados Novos) mensais, por pensionista.

 

Art. 2º O salário-família pago pelo Município ao Servidor Estatutário, na forma da Lei nº 14, de 21 de junho de 1983, fica fixado mensalmente e por filho, em 6% (seis por cento) do menor vencimento da categoria.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar mensalmente a remuneração de todos os Servidores Municipais no limite da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), divulgado pelo Governo Federal, inclusive as durante o Exercício de 1989.

 

Art. 4º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento programa vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las, enviando Projeto à Câmara Municipal para apreciação.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo obrigado a efetuar o pagamento dos Servidores até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês trabalhado, corrigindo-se os seus valores, na forma da Lei se tal dia for ultrapassado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

(Lei 014/83, de 21 de junho de 1983)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Inspetor Fiscal

01

01

NCz$ 1.100,00

Técnico em Contabilidade

03

02

NCz$ 1.000,00

Tesoureiro

01

02

NCz$ 1.000,00

Motorista

03

02

NCz$ 1.000,00

Bombeiro

02

03

NCz$ 900,00

Eletricista

01

03

NCz$ 900,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

04

NCz$ 700,00

  

ANEXO III

(Lei nº 014/83 de 21 de junho de 1983)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário

13

CC - 1

NCz$ 3.500,00

Engenheiro

01

CC - 2

NCz$ 2.500,00

Médico

20

CC - 3

NCz$ 2.000,00

Dentista

02

CC - 3

NCz$ 2.000,00

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 3

NCz$ 2.000,00

Agrônomo

02

CC - 3

NCz$ 2.000,00

Procurador Geral

01

CC - 4

NCz$ 1.800,00

Defensor Público

02

CC - 5

NCz$ 1.500,00

Assistente Social

03

CC - 5

NCz$ 1.500,00

Administrador Escolar de 2º Grau

01

CC - 6

NCz$ 1.400,00

Diretor de Divisão

33

CC - 7

NCz$ 1.300,00

Procurador

02

CC - 8

NCz$ 1.200,00

Supervisor Escolar (P/4)

02

CC - 8

NCz$ 1.200,00

Coordenador de Turno de 2º Grau

02

CC - 9

NCz$ 1.100,00

Assistente de Secretário

06

CC - 9

NCz$ 1.100,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 9

NCz$ 1.100,00

Inspetor de Rendas

01

CC - 9

NCz$ 1.100,00

Orientador Educacional (P/4)

02

CC - 10

NCz$ 1.050,00

Inspetor Escolar (P/4)

02

CC - 10

NCz$ 1.050,00

Supervisor Educacional (P/4)

02

CC - 10

NCz$ 1.050,00

Coordenador de Serviços

25

CC - 11

NCz$ 1.000,00

Fiscal de Rendas

12

CC - 11

NCz$ 1.000,00

Encarregado de Transportes

08

CC - 11

NCz$ 1.000,00

Regente de Banda de Música

01

CC - 12

NCz$ 900,00

Técnico Agrícola

03

CC - 12

NCz$ 900,00

Topógrafo

01

CC - 12

NCz$ 900,00

Administrador Escolar de 1º Grau

06

CC - 12

NCz$ 900,00

Encarregado de Serviços

38

CC - 12

NCz$ 900,00

Auxiliar de Contabilidade

08

CC - 13

NCz$ 850,00

Coordenador de Turno de 1º Grau

06

CC - 14

NCz$ 700,00

Escriturário

15

CC - 15

NCz$ 650,00

Auxiliar de Desenhista

02

CC - 16

NCz$ 600,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 16

NCz$ 600,00

Auxiliar de Topografia

02

CC - 16

NCz$ 600,00

Recepcionista

03

CC - 16

NCz$ 600,00

Encarregado de Enfermagem

02

CC - 16

NCz$ 600,00

Auxiliar de Biblioteca

02

CC - 16

NCz$ 600,00

Pintor de Placas e Letreiros

02

CC - 17

NCz$ 560,00

Secretário Escolar

48

CC - 17

NCz$ 560,00

Auxiliar Administrativo

60

CC - 17

NCz$ 560,00

Encarregado de Setor

50

CC - 17

NCz$ 560,00

Calculista

04

CC - 17

NCz$ 560,00

  

ANEXO IV

(Lei 014/83, de 21 de junho de 1983)

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Operador de Máquina Pesada

14

R - 1

NCz$ 1.400,00

Mecânico de Máquina Pesada

03

R - 2

NCz$ 1.200,00

Nutricionista

02

R - 3

NCz$ 1.100,00

Psicólogo

02

R - 3

NCz$ 1.100,00

Sociólogo

02

R - 3

NCz$ 1.100,00

Motorista de Caminhão

35

R - 4

NCz$ 1.000,00

Mecânico de Veículos

04

R - 4

NCz$ 1.000,00

Motorista de C. Passeio

06

R - 5

NCz$ 900,00

Operador de Máquina Leve

10

R - 5

NCz$ 900,00

Telefonista

08

R - 5

NCz$ 900,00

Pedreiro

35

R - 6

NCz$ 800,00

Carpinteiro

14

R - 6

NCz$ 800,00

Pintor de Obras

04

R - 6

NCz$ 800,00

Armador

02

R - 6

NCz$ 800,00

Atendente de Enfermagem

28

R - 7

NCz$ 650,00

Borracheiro

04

R - 8

NCz$ 600,00

Encarregado de Motor

03

R - 8

NCz$ 600,00

Ajudante de Mecânico

06

R - 8

NCz$ 600,00

Auxiliar de Operador de Máquina Pesada

06

R - 8

NCz$ 600,00

Guarda Municipal

07

R - 9

NCz$ 560,00

Apontador

03

R - 9

NCz$ 560,00

Jardineiro

05

R - 9

NCz$ 560,00

Vigia

50

R - 9

NCz$ 560,00

Salva-vidas

07

R - 9

NCz$ 560,00

Coveiro

05

R - 9

NCz$ 560,00

Trabalhador Braçal

334

R - 10

NCz$ 558,00

Servente

260

R - 10

NCz$ 558,00

Professor

03

E (P-5)

NCz$ 11,00 por hora/aula

Professor

22

E - 1 (P-4)

NCz$ 10,50 por hora/aula

Professor

30

E – 2 (P-3)

NCz$ 9,45 por hora/aula

Professor

32

E – 3 (P-2)

NCz$ 7,35 por hora/aula

Professor

200

E - 4 (P-1)

NCz$ 5,30 por hora/aula

Professor de 5ª a 8ª Série

35

E – 5

NCz$ 558,00 por mês, em cada turno de trabalho.

Professor de 1ª a 4ª Série

15

E – 6

NCz$ 558,00 por mês, em cada turno de trabalho.