O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre dezessete (17) de dezembro (12) de dois mil e um (2001) a dezessete (17) de fevereiro (02) de dois mil e dois (2002), até no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
§ 1º A contratação dar-se-á através de Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício, não gerando nenhum direito a pagamento rescisório.
§ 2º A escolha, fiscalização e treinamento dos contratados ficará a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de São Mateus.
Art. 3º No ato do pagamento a Secretaria Municipal de Finanças deverá exigir do contratado a comprovação de que exerceu as funções correlatas ao cargo, devidamente comprovadas por frequência firmada pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente em cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Salva-Vidas |
050 |
IV |
326,92 |