O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com CENTRO EDUCACIONAL E RECREATIVO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SÃO MATEUS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.300.912/0001-35, objetivando a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a cobertura de despesas em participações esportivas.
§ 1º O valor do auxílio de que trata o "caput" deste artigo será repassado em 06 (seis) parcelas mensais consecutivas e de igual valor.
§ 2º A primeira parcela será liberada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio, desde que cumprida as exigências contidas no art. 3º desta Lei.
§ 3º A partir da 2ª parcela, o repasse fica condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, devendo a diretoria encaminhar processo de prestação de contas ao Poder Executivo, contendo os documentos comprobatórios de despesas, extrato bancário e demais exigências legais que constarão no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.
Art. 3º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. Para a celebração do Convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quites e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 4º Para a cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação:
016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
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016010 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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27.813.0227.2.XXX - Concessão de Auxílio Financeiro para o Centro Educacional e Recreativo Associação Atlética de São Mateus |
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3.33.50.41.00 - Contribuições |
R$ 60.000,00 |
Fonte: 005 - Recursos Próprios |
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TOTAL GERAL |
R$ 60.000,00 |
Art. 5º Para cobertura da despesa autorizada nesta Lei, serão anulados parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias:
016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
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016010 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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27.812.0224.1.147 - Aquisição de Terreno para Construção de Área de Lazer no Bairro Litorâneo. |
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3.44.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 15.000,00 |
3.44.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 15.000,00 |
3.44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis |
R$ 20.000,00 |
Fonte: 005 - Recursos Próprios |
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27.812.0224.1.392 - Construção de Alambrados com Vestiários nos Campos de futebol de Aroeira e Bom Sucesso. |
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3.44.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 10.000,00 |
Fonte: 005 - Recursos Próprios |
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TOTAL GERAL |
R$ 60.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.