LEI Nº 791, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos municipal e da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, compreendendo: Efetivos, Comissionados, DT's - Designações Temporárias, Ativos, Inativos, Pensionistas, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no percentual de 4,0% (quatro por cento).

 

Art. 2º Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Legislativo Municipal a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus, no percentual estabelecido no art. 1º.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado nesta Lei a abrir créditos suplementares e adicionais, nos limites necessários à aplicação do índice estabelecido.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.